Comunicado 005/2020
CENTRO ESPÍRITA YVONNE DO AMARAL PEREIRA
COMUNICADO Nº 005 /2020
Considerando o artigo 5º do Decreto Estadual 35.831, de 20 de maio de 2020 e a Portaria 34, de 28 de maio de 2020 (Casa Civil) sobre o retorno das atividades dos templos religiosos no Estado do Maranhão e
Considerando que, apesar da complexidade de implantação das condições determinadas pelos citados normativos (restrição de acesso de idosos; redução da capacidade de atendimento a 40%; garantia do afastamento mínimo entre pessoas e das condições ambientais de ventilação; redução da duração dos eventos e imposição de intervalos mínimos de duas horas entre eles; obrigatoriedade de fornecimento de EPI’s e manutenção de limpeza intensiva), a reunião de pequenos grupos não se encontra inviabilizada;
O Centro Espírita Yvonne do Amaral Pereira vem a público comunicar que:
I – Mantém suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais realizadas em sua sede na Rua dos Jambos, quadra 69, casa 32, Jardim Renascença, São Luís (MA), exceção feita aos trabalhos mediúnicos nas condições específicas abaixo registradas:
- Podem ser formados grupos voluntários com, no máximo, 10 pessoas, organizados em contato com os coordenadores dos trabalhos presenciais anteriores;
- Os voluntários para a reunião mediúnica deverão assinar um termo de responsabilidade por estar se dispondo à reunião mediúnica por seu livre arbítrio, consciente do período de pandemia que estamos vivendo (Com os coordenadores da reunião mediúnica);
- Podem ser definidos dia e horário para o encontro em comum acordo, não sendo este necessariamente idêntico ao período pré-pandemia;
- Participantes não devem ser oriundos de grupos de risco, devem estar saudáveis e fazer uso de EPI’s obrigatórias e
- Devem ser obedecidas as regras de distanciamento social em vigor.
II – Está tomando medidas sanitárias (dedetização, desratização, sanitização, limpeza geral interna e externa e aquisição de totem de álcool gel) com o objetivo de permitir as condições mínimas para a realização dos trabalhos acima elencados;
III – Os estudos doutrinários permanecem sendo realizados de forma virtual;
IV – Reavaliará a presente determinação a cada mês a partir desta data, na expectativa de poder reativar os demais trabalhos presenciais o mais breve possível, sem desconsiderar a cautela necessária para essa tomada de decisão;
V – As atividades externas permanecem sendo realizadas em caráter condicional, nos mesmos padrões do comunicado 004/2020, abaixo elencadas:
- Casa do Cristo – somente entrega de cestas básicas na residência dos idosos;
- Sopão da Tia Yvonne – somente entrega de lanches;
- Projeto Mães de Luz – somente entrega de enxovais;
- Lanche Fraterno – somente entrega de lanches;
- Peregrinações (Jardim América III, Jardim Tropical e Associação Espirita Jesus Gonçalves) – somente a entrega de cestas básicas nas condições definidas pelos seus coordenadores.
VI – Todos os trabalhadores em condições de se voluntariar para as obras beneficentes destinadas aos irmãos necessitados deverão seguir as orientações da OMS para prevenção da COVID-19, entre elas:
- Higienização das mãos frequente com água e sabão ou higienizador à base de álcool;
- Manter distância de um a dois metros sempre que possível, excetuando-se atendimento ou entrega de material;
- Uso de EPI’s (máscara cirúrgica, óculos de proteção ou face shield, avental, luvas e touca cirúrgica). conforme pessoal alvo, tipo de atividade e precaução necessária e
- Desinfecção de superfícies antes e depois do contato com álcool 70% líquido.
VII – Ainda não dispõe dos EPI’s necessários ao contato seguro, estando, então, impossibilitado de fornecê-los aos interessados em comparecer às atividades externas liberadas condicionalmente, motivo este que limita a participação somente àqueles que consigam os seus próprios EPI’s.
VIII – A participação nestas atividades externas se encontra aberta somente aos trabalhadores já cadastrados, que não façam parte dos grupos de risco e que possuam os EPI’s mínimos demandados aos profissionais da área de saúde.
Diante das circunstâncias, na ausência de condições ideais para a entrega física de cestas básicas à sede do Yvonne, solicita àqueles interessados em fazer doações para os trabalhos beneficentes que destinem o valor correspondente por meio de depósito na conta do CEYAP: Caixa Econômica Federal, Agência 1739, Operação 003 (Pessoa Jurídica), Conta Corrente 3613-2, CNPJ 05.313.893/0001-49, este, por sua vez, responsabilizar-se-á pelas aquisições e entregas.
São Luís, 18 de agosto de 2020.
A Direção
Centro Espirita YVONNE DO AMARAL PEREIRA